ANEXO do REGULAMENTO DELEGADO DA COMISSÃO que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de viagens multimodais à escala da UE CATEGORIAS DE DADOS (a que se referem os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 10.º)
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