Projeto de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na Organização Marítima Internacional durante a 74.ª sessão do Comité para a Proteção do Meio Marinho e a 101.ª sessão do Comité de Segurança Marítima, no que respeita à adoção de determinadas alterações ao anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, ao Código Internacional para o programa reforçado de inspeções no âmbito das vistorias a graneleiros e petroleiros, de 2011, ao Código Internacional dos Meios de Salvação, aos modelos C, E e P do apêndice à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e de alterações ao Código Internacional de Segurança para navios que utilizam gases ou outros combustíveis de baixo ponto de inflamação Adoção
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