DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na Organização Marítima Internacional durante a 74.ª sessão do Comité de Proteção do Meio Marinho e a 101.ª sessão do Comité de Segurança Marítima, no que respeita à adoção de determinadas alterações do anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, do Código Internacional para o Programa Reforçado de Inspeções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, de 2011, do Código Internacional dos Meios de Salvação, dos modelos C, E e P do apêndice à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e do Código Internacional para a Segurança dos Navios que Utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação
↧