Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia no que diz respeito às alterações aos Anexos do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e aos Regulamentos anexos ao Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior (ADN), aprovadas pelo Grupo dos Transportes de Mercadorias Perigosas (WP.15) e pelo Comité Administrativo do ADN – Adoção
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