DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 99.ª sessão do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, no que diz respeito à adoção de alterações às regras SOLAS II-1/1 e II-1/8-1, à aprovação das orientações que lhes estão associadas sobre as informações operacionais para o comandante do navio na eventualidade de inundação a bordo, para navios de passageiros construídos antes de 1 de janeiro de 2014, bem como à adoção das alterações ao Código internacional para a aplicação de procedimentos de ensaio de exposição ao fogo, de 2010
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