Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, na 99.ª sessão do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, no que diz respeito à adoção de determinadas alterações às regras SOLAS II-1/1 e II-1/8-1, à aprovação das orientações pertinentes sobre o apoio informatizado à estabilidade, ao dispor do comandante do navio na eventualidade de inundação a bordo, aplicáveis aos navios de passageiros existentes, bem como à adoção das alterações ao "Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo" de 2010 – Adoção
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