Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar pela União na 55.ª sessão do comité de peritos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários para o transporte de mercadorias perigosas a respeito de determinadas alterações do apêndice C da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019
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