Decisão do Conselho relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio instituído pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à atualização dos anexos XXVIII-A (Regras aplicáveis aos serviços financeiros), XXVIII-B (Regras aplicáveis aos serviços de telecomunicações) e XXVIII-D (Regras aplicáveis aos serviços de transporte marítimo internacional) do Acordo
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