DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União Europeia na Organização Marítima Internacional (OMI), aquando da 98.ª sessão do Comité de Segurança Marítima e da 71.ª sessão do Comité de Proteção do Meio Marinho, sobre a adoção das alterações à regra SOLAS II-1/23, à regra SOLAS II-2/9.4.1.3, aos Códigos das Embarcações de Alta Velocidade de 1994 e 2000, ao Código Internacional dos Meios de Salvação e ao apêndice V do anexo VI da Convenção MARPOL
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